Foto: Paulo Ricardo Santos
A Justiça de São Paulo determinou que a construtora SPL Campestre Empreendimentos Imobiliários indenize em R$ 5 mil, por danos morais, uma proprietária do Condomínio Varandas Campestre, em Piracicaba, após constatar diferenças entre o apartamento decorado apresentado na venda e a unidade entregue. A decisão, unânime, foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o processo, a consumidora foi atraída pelo apartamento decorado publicamente anunciado, mas ao receber as chaves encontrou divergências significativas, como a exposição de canos hidráulicos nas pias, no tanque e no lavatório.
“Do confronto entre os elementos dos autos, especialmente os registros fotográficos e o laudo técnico pericial, evidencia-se, de forma inequívoca, a existência de divergências entre o imóvel publicamente anunciado por meio do apartamento decorado e a unidade efetivamente entregue à consumidora, revelando ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de informação consagrado no artigo6º, III, do Código de Defesa do Consumidor”, escreveu a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo.
A desembargadora destacou ainda que as diferenças não tornavam o imóvel inabitável, mas ultrapassavam o que poderia ser considerado apenas um aborrecimento.
“... o conjunto das inconformidades constatadas extrapola o âmbito do mero aborrecimento contratual, frustrando a legítima expectativa da autora e configurando prática de publicidade enganosa”, finalizou.
Os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo acompanharam o voto da relatora. Ainda cabe recurso da decisão.
Em nota enviada à TV Metropolitana, a construtora negou irregularidades na entrega do apartamento. Leia a nota na íntegra 👇
“Em relação à ação judicial movida pela proprietária de uma unidade do condomínio Varandas Campestre, em Piracicaba/SP, a SPL Engenharia informa que a ação se encontra em trâmite em sede recursal, sem trânsito em julgado até o momento.
A SPL apresentou todas as informações necessárias no processo judicial, esclarecendo a inexistência de qualquer equívoco relacionado à unidade vendida.”
Por: Enzo Oliveira | TV Metropolitana