Tocando Agora: ...

VEREADOR JOSEF BORGES E CÂMARA DE PIRACICABA NEGAM IRREGULARIDADE EM USO DE VEÍCULO OFICIAL APÓS DENÚNCIA

Publicada em: 26/01/2026 22:54 -

Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Piracicaba e o vereador Josef Borges (PP) manifestaram-se oficialmente nesta segunda-feira (26) sobre uma denúncia referente ao uso de um veículo oficial para fins supostamente particulares. O questionamento surgiu após o parlamentar ser flagrado no bairro Ártemis, transportando uma roçadeira particular no porta-malas de um Volkswagen Virtus locado pelo Legislativo.

Em resposta detalhada enviada à redação da TV Metropolitana, a Câmara informou que, conforme o Ato da Presidência 15/2025, não há restrições de dia ou horário para o uso dos veículos, justificando que o parlamentar pode ser acionado para atividade parlamentar a qualquer hora. A instituição também esclareceu que as normas vigentes permitem que o automóvel pernoite na residência do vereador, sob sua responsabilidade, não havendo obrigatoriedade de o veículo permanecer nas dependências da Casa.

Sobre os custos de manutenção, a Câmara desmentiu a informação de que haveria uma cota de R$ 2.000,00 mensais por gabinete. Segundo a nota, a cada gabinete com veículo locado é destinada uma cota de 200 litros de combustível por mês, exclusiva para deslocamentos dentro do município. O Legislativo revelou ainda que o gasto total com combustível para toda a frota de gabinetes no mês de dezembro foi de R$ 12.200,48, valor que, segundo a nota, está disponível para consulta no Portal da Transparência.

Foto: Divulgação

A fiscalização do uso é feita mediante a assinatura de Termos de Designação e Responsabilidade, além de um Relatório de Deslocamentos mensal. No caso do veículo utilizado por Josef Borges, a Câmara informou que o documento referente a janeiro só deve ser apresentado após o dia 31 deste mês.

Abaixo, reproduzimos o comunicado enviado pelo vereador Josef Borges à nossa redação:

"Dentro da minha atuação como cidadão ativo, muito antes de exercer o mandato de vereador — ao qual fui eleito por duas vezes — sempre tive como prática colaborar diretamente com a manutenção de espaços públicos, realizando cortes de mato e pequenos serviços quando solicitado pela população.

No caso citado, moradores me procuraram pedindo apoio para o corte do mato em um espaço público, especialmente em razão do período de chuvas, quando o crescimento é acelerado, e também por se tratar de um local bastante utilizado por crianças durante o período de férias.

Esclareço que a roçadeira utilizada (é de minha propriedade e de) uso particular. O equipamento estava guardado no porta-malas do veículo porque havia sido utilizado na sexta-feira, e não no sábado, como foi indevidamente mencionado.

Relembro que tanto a Câmara Municipal como o mandato de vereador não “entra em férias” nos períodos de recesso das reuniões ordinárias, cada Vereador atua junto a todos os seguimentos da população nos mais diversos atendimentos.

Quanto ao uso do veículo aos finais de semana, informamos que ao utilizar-se do veículo o Vereador atende as mais diversas demandas e agendas solicitadas pela população, não sendo proibido o uso nos finais de semanas e feriados.

Diante disso, considero caluniosas e persecutórias as denúncias apresentadas, uma vez que não houve qualquer uso indevido ou particular, mas sim uma ação voltada exclusivamente ao interesse público, como o serviço de roçagem realizado em parquinho infantil e, em outras ocasiões, em praças e espaços comunitários.

Essas ações sempre fizeram parte da minha conduta, antes e durante o mandato, com o único objetivo de atender a população e zelar pelos espaços públicos.

Esclareço que é permitido ao Vereador manter o veículo de uso do seu gabinete em sua garagem e sob sua responsabilidade, não havendo a obrigação do veículo pernoitar nas dependências da Câmara Municipal.”

A redação questionou formalmente a Câmara e o parlamentar sobre a segurança e a legalidade do transporte, visto que o veículo foi registrado circulando com a tampa do porta-malas aberta. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tal conduta pode configurar infrações específicas:

  • Infração Leve (Art. 169): Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança (como circular com o compartimento aberto sem a devida amarração). Multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
  • Infração Grave (Art. 248): Transportar carga de forma inadequada ou que ultrapasse os limites permitidos. Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Infração Gravíssima (Art. 230, VI): Caso a tampa aberta encubra total ou parcialmente a placa do veículo, impedindo sua visibilidade. Multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Até o fechamento desta reportagem, o Legislativo não detalhou se haverá aplicação de medidas administrativas internas ou se o condutor responderá pessoalmente por eventuais autuações de trânsito ocorridas durante o uso do bem público. O espaço permanece aberto para manifestações.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...